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Decreto do Distrito Federal nº 11322 de 30 de Novembro de 1988

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 30 de novembro de 1988


Art. 1º

Fica instalado o Núcleo de Assistência Judiciária de Brasília do Centro de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Distrito Federal e implantado o serviço de atendimento jurídico gratuito ao necessitado, nos termos do Decreto nº 10.059, de 05 de janeiro de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


100º da República e 29º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal JORGE CAETANO CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA

Decreto do Distrito Federal nº 11322 de 30 de Novembro de 1988