Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11322 de 30 de Novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instalado o Núcleo de Assistência Judiciária de Brasília do Centro de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Distrito Federal e implantado o serviço de atendimento jurídico gratuito ao necessitado, nos termos do Decreto nº 10.059, de 05 de janeiro de 1987.