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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11322 de 30 de Novembro de 1988

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Art. 1º

Fica instalado o Núcleo de Assistência Judiciária de Brasília do Centro de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Distrito Federal e implantado o serviço de atendimento jurídico gratuito ao necessitado, nos termos do Decreto nº 10.059, de 05 de janeiro de 1987.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11322 /1988