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Decreto do Distrito Federal nº 38884 de 26 de Fevereiro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.489,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, II da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 151.000.000.07/2018-16, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de fevereiro de 2018


Art. 1º

Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 10.489,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38884 de 26 de Fevereiro de 2018