Decreto do Distrito Federal nº 31371 de 02 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 150.000.249/2010, 390.000.084/2010 e 220.000.076/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de março de 2010.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício