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Decreto do Distrito Federal nº 31371 de 02 de Março de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 150.000.249/2010, 390.000.084/2010 e 220.000.076/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de março de 2010.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 31371 de 02 de Março de 2010