JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31371 de 02 de Março de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31371 de 02 de Março de 2010