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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31371 de 02 de Março de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31371 de 02 de Março de 2010