Decreto do Distrito Federal19.692 de 20/10/1998Art. 1º - ° Fica acrescido ao art. 131 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:
"XXII - elogiar integrantes do sistema de segurança pública do Distrito Federal, que demonstrarem dedicação exemplar ou excepcional no cumprimento do dever; XXIII - conceder diplomação a pessoas que venham a prestar relevantes serviços aos órgãos do sistema de segurança pública do Distrito Federal; XXIV - publicar e determinar a publicação, em Boletim de Serviço, de elogios e diplomação."...