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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal39.686 de 25/02/2019

    Art. 5º - As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal37.366 de 25/05/2016

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal19.238 de 13/05/1998

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 113.067,00 (cento e treze mil e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal16.127 de 05/12/1994

    Art. 1º - Ficam transpostos para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, os professores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional constantes do Anexo I deste decreto.

  • Decreto do Distrito Federal19.692 de 20/10/1998

    Art. 1º - ° Fica acrescido ao art. 131 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação: "XXII - elogiar integrantes do sistema de segurança pública do Distrito Federal, que demonstrarem dedicação exemplar ou excepcional no cumprimento do dever; XXIII - conceder diplomação a pessoas que venham a prestar relevantes serviços aos órgãos do sistema de segurança pública do Distrito Federal; XXIV - publicar e determinar a publicação, em Boletim de Serviço, de elogios e diplomação."...

  • Decreto do Distrito Federal1.165 de 21/10/1969

    Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal13.231 de 04/06/1991

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20. inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o contido no Processo n° 030.010.847/89. DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal1.324 de 08/04/1970

    Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.