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Decreto do Distrito Federal nº 1165 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Segurança Pública.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 5º do Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 21 de outubro de 1969.


Art. 1º

É delegada ao Secretário de Segurança Pública competência para colocar servidores do Serviço de Rádio-Patrulha da SEP, adidos à Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da Republica e 10º de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito EMYGDIO DE PAULA Secretário de Segurança Pública - Respondendo

Decreto do Distrito Federal nº 1165 de 21 de Outubro de 1969