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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1165 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Segurança Pública.

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Art. 1º

É delegada ao Secretário de Segurança Pública competência para colocar servidores do Serviço de Rádio-Patrulha da SEP, adidos à Polícia Militar do Distrito Federal.