Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1165 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada ao Secretário de Segurança Pública competência para colocar servidores do Serviço de Rádio-Patrulha da SEP, adidos à Polícia Militar do Distrito Federal.