Decreto do Distrito Federal5.400 de 14/08/1980O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979,
considerando a necessidade de melhorar o atendimento dos usuários do serviço público, mediante o acesso direto aos órgãos, competentes para a solução dos casos,
considerando que os atuais procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal constituem excesso de controle, cujo custo é superior ao risco,
DECRETA:...