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Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014

Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de outubro de 2014.


Art. 1º

Ficam abonadas as faltas dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocorridas nos anos 2011 e 2012, decorrentes de greve e paralizações, haja vista ter ocorrido a devida reposição dos dias letivos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 55º de Brasília. AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014