Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014
Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.