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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014

Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.