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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014

Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam abonadas as faltas dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocorridas nos anos 2011 e 2012, decorrentes de greve e paralizações, haja vista ter ocorrido a devida reposição dos dias letivos.