Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014
Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam abonadas as faltas dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocorridas nos anos 2011 e 2012, decorrentes de greve e paralizações, haja vista ter ocorrido a devida reposição dos dias letivos.