JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014

Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.