Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35910 de 15 de Outubro de 2014
Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.