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Decreto do Distrito Federal nº 38835 de 31 de Janeiro de 2018

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de janeiro de 2018


Art. 1º

Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2018, a serem observados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

II

12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

III

13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

IV

14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

V

30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)

VI

21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

VII

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

VIII

31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

IX

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

X

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XI

28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo)

XII

2 de novembro: Finados (feriado nacional)

XIII

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

XIV

30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)

XV

24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)

XVI

25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

XVII

31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º

Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º

As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38835 de 31 de Janeiro de 2018