Decreto do Distrito Federal13.704 de 27/12/1991Art. 1º - Os custos unitários básicos para remuneração dos serviços de transporte publico coletivo do Distrito Federal, prestados via Caixa Único no mês de janeiro de 1992, serão, excepcionalmente, corrigidos pela aplicação de um percentual máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre os custos médios relativos a novembro de 1991, fixados através do Decreto n° 13.679, de 13 de dezembro de 1991,...