Decreto do Distrito Federal nº 18046 de 27 de Fevereiro de 1997
Abre credito suplementar, no valor de R$ 190.000,00 {cento e noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alinea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.232/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Fevereiro de 1997
Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal credito suplementar, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender a programação orçamentáaria indicada no Anexo I.
O credito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos termos do art. 43, § 1", inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
109° da Republica e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE