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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18046 de 27 de Fevereiro de 1997

Abre credito suplementar, no valor de R$ 190.000,00 {cento e noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos termos do art. 43, § 1", inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.