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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18046 de 27 de Fevereiro de 1997

Abre credito suplementar, no valor de R$ 190.000,00 {cento e noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal credito suplementar, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender a programação orçamentáaria indicada no Anexo I.