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Decreto do Distrito Federal nº 32865 de 15 de Abril de 2011

Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de abril de 2011.


Art. 1º

O inciso VII, do art. 99, do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 ................................. VII - 12º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Judiciário - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e ao Mistério Público do Distrito Federal e dos Territórios."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 32865 de 15 de Abril de 2011