Decreto do Distrito Federal nº 32865 de 15 de Abril de 2011
Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de abril de 2011.
O inciso VII, do art. 99, do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 ................................. VII - 12º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Judiciário - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e ao Mistério Público do Distrito Federal e dos Territórios."
123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ