“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei14.652 de 23/08/2023
Art. 3º - Na hipótese de utilização da faculdade prevista no caput do art. 2º desta Lei, serão observados os regulamentos e as características técnicas dos planos de previdência complementar, dos Fapis, dos seguros de pessoas e dos títulos de capitalização, bem como as normas específicas que disponham sobre os resgates e a legislação tributária.
- Lei11.877 de 19/12/2008
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no Orçamento Geral da União.
- Lei11.257 de 27/12/2005
Art. 1º, Parágrafo Único - O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
- Lei12.900 de 18/12/2013
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.
- Lei12.924 de 26/12/2013
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no orçamento geral da União.
- Lei12.925 de 26/12/2013
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região no orçamento geral da União .
- Lei12.957 de 19/03/2014
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União.
- Lei12.989 de 06/06/2014
Art. 2º, §4º - A comprovação dos valores quitados indiretamente será feita nos termos fixados em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil.