Lei nº 11.257 de 27 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
A pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003, tem o seu valor reajustado para R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de 2004.
O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Alencar Gomes da Silva Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005