Artigo 2º da Lei nº 11.257 de 27 de dezembro de 2005
Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.