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Artigo 2º da Lei nº 11.257 de 27 de dezembro de 2005

Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.