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Lei nº 12.924 de 26 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

Anexo

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.924, de 26 de dezembro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

15

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

69

TOTAL

84