Artigo 3º da Lei nº 12.924 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.