Artigo 1º da Lei nº 12.924 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.