JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.924 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.924 /2013