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Lei 11.877 de 19 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º
A implementação dos cargos e funções previstos nos Anexos I e II desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:
I
( VETADO );
II
( VETADO );
III
60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e
IV
100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único
As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008