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Lei nº 11.877 de 19 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º

A implementação dos cargos e funções previstos nos Anexos I e II desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

I

( VETADO );

II

( VETADO );

III

60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e

IV

100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único

As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

Anexo

Texto

ANEXO I LOTAÇÃO DAS VARAS Técnico Judiciário Analista Judiciário 114 114 CARGOS DE ASSISTENTE DE JUIZ SUBSTITUTO Técnico Judiciário Analista Judiciário 134 Nenhum CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA Técnico Judiciário Analista Judiciário Nenhum 37 CARGOS DE PESSOAL DE APOIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Técnico Judiciário Analista Judiciário Nenhum Nenhum LOTAÇÃO IDEAL DAS TURMAS Técnico Judiciário Analista Judiciário 6 2 LOTAÇÃO IDEAL DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES Técnico Judiciário Analista Judiciário 86 37 CARGOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA Técnico Judiciário Analista Judiciário 91 39 ANEXO II LOTAÇÃO DAS VARAS Cargos Comissionados Funções Gratificadas Nenhum 134 FC - 5 CARGOS DE ASSISTENTE DE JUIZ SUBSTITUTO Cargos Comissionados Funções Gratificadas Nenhum 134 FC - 5 CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA Cargos Comissionados Funções Gratificadas Nenhum 37 (FC – 5) 40 (FC – 5) ------- 77 (FC – 5) CARGOS DE PESSOAL DE APOIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Cargos Comissionados Funções Gratificadas Nenhum Nenhuma LOTAÇÃO IDEAL DAS TURMAS Cargos Comissionados Funções Gratificadas Nenhum Nenhuma LOTAÇÃO IDEAL DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES Cargos Comissionados Funções Gratificadas Nenhum Nenhuma CARGOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA Cargos Comissionados Funções Gratificadas Nenhum Nenhuma

Lei nº 11.877 de 19 de dezembro de 2008