Art. 1º - Fica aprovado o Regulamentodo Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores que é assinado pelo Ministro de Estado, e com êste baixa.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 3º - A Medalha do Pacificador e seus complementos serão usados de acordo com o estabelecido no Regulamento de Uniformes de cada Força Singular ou Auxiliar.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamentodo exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária que a este acompanha.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-hospitalares da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 5º, §2º - Em igualdade de classificação, far-se-á o desempate pelo critério da antiguidade, estabelecido no Regulamento de Promoção dos Funcionário Públicos Civis da União.