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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992

    Art. 2º - O Ministério da Ação Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência publicarão, em trinta dias, a estrutura e o estatuto respectivos, inclusive anexos correspondentes ao quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança e quadro resumo, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.

  • Decreto7.097 de 04/02/2010

    Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

  • Decreto5.414 de 06/04/2005

    Art. 1º, §2º - A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

  • Decreto773 de 17/03/1993

    Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste decreto, o estatuto e a transformação dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, entidade vinculada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

  • Decreto5.153 de 23/07/2004

    Art. 2º - Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.

  • Decreto61.123 de 01/08/1967

    Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto69.846 de 28/12/1971

    Art. 3º - O HFA terá quadro de pessoal e regime de remuneração próprios, aprovados por decreto, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Decreto92.858 de 27/06/1986

    Art. 5º - A estrutura, organização e funcionamento do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica serão estabelecidos em Regulamento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.