Decreto7.097 de 04/02/2010Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.