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Decreto nº 5.414 de 6 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

A distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2005, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição anexa a este Decreto.

§ 1º

O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7 .4.2005

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2005 POSTOS GENERAIS SUB SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS SUB TOTAL QUADROS TOTAL E SUBALTERNOS TOTAL TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN I - OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 7 20 33 60 220 359 590 381 496 211 2.257 2.317 ENGENHEIROS - 1 4 5 20 45 51 63 168 - 347 352 INTENDENTES - 1 5 6 65 172 208 27 267 46 785 791 MÉDICOS - 1 4 5 20 65 101 151 280 - 617 622 DENTISTAS - - - - 4 25 93 48 87 - 257 257 FARMACÊUTICOS - - - - 3 8 46 21 39 - 117 117 INFANTARIA - - - - 12 32 119 17 86 30 296 296 ESP. AVIÕES - - - - - 4 1 39 74 17 135 135 ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 5 - 42 79 17 143 143 ESP. ARMAMENTO - - - - - 3 - 30 35 9 77 77 ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 1 - 14 24 4 43 43 ESP. METEOROLOGIA - - - - - 2 1 32 42 10 87 87 ESP. CTA - - - - - 3 - 25 46 13 87 87 ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 2 - 6 48 16 72 72 ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 162 251 260 673 673 SUBTOTAL 7 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.022 633 5.993 6.069 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 342 431 773 773 SUBTOTAL - - - - - - - - 342 431 773 773 T O T A L 7 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.364 1.064 6.766 6.842

Decreto nº 5.414 de 6 de Abril de 2005