Decreto nº 5.414 de 6 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

A distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2005, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição anexa a este Decreto.

§ 1º

O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7 .4.2005

Anexo

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2005

POSTOS

GENERAIS

SUB

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

QUADROS

TOTAL

E SUBALTERNOS

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

33

60

220

359

590

381

496

211

2.257

2.317

ENGENHEIROS

-

1

4

5

20

45

51

63

168

-

347

352

INTENDENTES

-

1

5

6

65

172

208

27

267

46

785

791

MÉDICOS

-

1

4

5

20

65

101

151

280

-

617

622

DENTISTAS

-

-

-

-

4

25

93

48

87

-

257

257

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

3

8

46

21

39

-

117

117

INFANTARIA

-

-

-

-

12

32

119

17

86

30

296

296

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

4

1

39

74

17

135

135

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

5

-

42

79

17

143

143

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

3

-

30

35

9

77

77

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

1

-

14

24

4

43

43

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

2

1

32

42

10

87

87

ESP. CTA

-

-

-

-

-

3

-

25

46

13

87

87

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

2

-

6

48

16

72

72

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

162

251

260

673

673

SUBTOTAL

7

23

46

76

344

726

1.210

1.058

2.022

633

5.993

6.069

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

342

431

773

773

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

342

431

773

773

T O T A L

7

23

46

76

344

726

1.210

1.058

2.364

1.064

6.766

6.842