Artigo 2º do Decreto nº 5.414 de 6 de Abril de 2005
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.