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Decreto nº 7.097 de 4 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução desde Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2010 POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN I – OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 7 21 35 63 270 437 420 490 482 204 2.303 2.366 ENGENHEIROS - 1 4 5 21 34 45 103 224 - 427 432 INTENDENTES - 1 6 7 105 167 65 249 152 67 805 812 MÉDICOS - 1 4 5 34 65 70 251 389 - 809 814 DENTISTAS - - - - 6 58 61 87 105 - 317 317 FARMACÊUTICOS - - - - 5 23 25 46 34 - 133 133 INFANTARIA - - 1 1 30 79 50 80 71 29 339 340 ESP. AVIÕES - - - - - 1 33 71 34 9 148 148 ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 0 29 76 37 12 154 154 ESP. ARMAMENTO - - - - - 0 25 34 21 5 85 85 ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 0 13 23 13 5 54 54 ESP. METEOROLOGIA - - - - - 0 28 38 18 9 93 93 ESP. CTA - - - - - 0 19 46 27 17 109 109 ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 0 4 47 33 4 88 88 ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 221 436 348 1.005 1.005 SUBTOTAL 7 24 50 81 471 864 887 1.862 2.076 709 6.869 6.950 II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 582 465 1.047 1.047 SUBTOTAL - - - - - - - - 582 465 1.047 1.047 TOTAL 7 24 50 81 471 864 887 1.862 2.658 1.174 7.916 7.997

Decreto nº 7.097 de 4 de Fevereiro de 2010