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Artigo 3º do Decreto nº 7.097 de 4 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.