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Decreto de 21 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social.

Decreto de 21 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, letra a, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Brasília, 21 de julho de 1992; 17º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social 61 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a saber: DAS 101.4 - 01 DAS 102.4 - 05 DAS 102.3 - 03 DAS 102.2 - 04 DAS 102.1 - 48

Art. 2º

O Ministério da Ação Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência publicarão, em trinta dias, a estrutura e o estatuto respectivos, inclusive anexos correspondentes ao quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança e quadro resumo, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Ricardo Fiúza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1992

Decreto de 21 de Julho de 1992