Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social 61 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a saber: DAS 101.4 - 01 DAS 102.4 - 05 DAS 102.3 - 03 DAS 102.2 - 04 DAS 102.1 - 48