Artigo 3º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social.
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