“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Decreto93.869 de 23/12/1986
Art. 2º - O art. 7º dos Estatutos da Industria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação:...
- Decreto97.382 de 22/12/1988
Art. 2º - O art. 7º dos Estatutos da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:...
- Decreto4.418 de 11/10/2002
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Decreto3.913 de 11/09/2001
Art. 3º - o A adesão às condições de resgate dos complementos de atualização monetária, estabelecidas na Lei Complementar n o 110, de 2001, deverá ser manifestada em Termo de Adesão próprio, nos moldes dos formulários aprovados em portaria conjunta da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Decreto53.516 de 31/01/1964
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Trabalho e Previdência Social e usando das atribuições que lhe confere o art. 131, § 5º, da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, Estatuto do Trabalhador Rural, e tendo em vista o disposto no art. 141 dêsse diploma legal, decreta:...
- Decreto90.380 de 29/10/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, da Constituição, e 1º, § 3º, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963, e considerando o que dispõe a alínea "f" do artigo 6º do referido Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:...
- Decreto71.834 de 12/02/1973
Art. 3º - É aprovado o Regulamento do "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
- Decreto107 de 29/04/1991
Art. 25, §1º - São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais. (Redação dada pelo Decreto nº 2.167, de 28.2.1997)...