Decreto 53.516 de 31 de Janeiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Trabalho e Previdência Social e usando das atribuições que lhe confere o art. 131, § 5º, da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, Estatuto do Trabalhador Rural, e tendo em vista o disposto no art. 141 dêsse diploma legal, decreta:
Art. unico
Fica reconhecida a Confederação Rural Brasileira, sob a denominação de Confederação Nacional da Agricultura, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses econômicos da agricultura, da pecuária e similares, da produção extrativa rural, em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pelo Estatuto do trabalhador Rural, a que se refere a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963 , fixado o prazo de 90 (noventa) dias para adaptar seus estatutos sociais às disposições legais vigentes.
Brasília, D.F., em 31 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva
Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOFC. de 5.2.1964