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Artigo unico do Decreto nº 53.516 de 31 de Janeiro de 1964

Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura.

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Art. único

Fica reconhecida a Confederação Rural Brasileira, sob a denominação de Confederação Nacional da Agricultura, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses econômicos da agricultura, da pecuária e similares, da produção extrativa rural, em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pelo Estatuto do trabalhador Rural, a que se refere a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963 , fixado o prazo de 90 (noventa) dias para adaptar seus estatutos sociais às disposições legais vigentes. Brasília, D.F., em 31 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart Amaury Silva Oswaldo Lima Filho

Art. unico do Decreto 53.516 /1964