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Decreto nº 97.382 de 22 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica elevado o Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, em mais de CZ$ 3.190.148.114,23 (três bilhões, cento e noventa milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e quatorze cruzados e vinte e três centavos).

Art. 2º

O art. 7º dos Estatutos da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção

"Art. 7º - O Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, é de CZ$ 4.204.517.080,99 (quatro bilhões, duzentos e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, oitenta cruzados e noventa e nove centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988 e retificado em 6.3.1989

Decreto nº 97.382 de 22 de dezembro de 1988