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Artigo 1º do Decreto nº 97.382 de 22 de dezembro de 1988

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 1º

Fica elevado o Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, em mais de CZ$ 3.190.148.114,23 (três bilhões, cento e noventa milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e quatorze cruzados e vinte e três centavos).

Art. 1º do Decreto 97.382 /1988