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Artigo 2º do Decreto nº 97.382 de 22 de dezembro de 1988

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 2º

O art. 7º dos Estatutos da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º do Decreto 97.382 /1988