- Conteúdos
Decreto 90.380 de de 29 de Outubro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, da Constituição, e 1º, § 3º, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963, e considerando o que dispõe a alínea "f" do artigo 6º do referido Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:
Brasília, DF, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica criado o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias.
Art. 2º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias, que com este baixa.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1984 REGULAMENTO DO SERVIÇO ESPECIAL DE RADIOCOMUNICAÇÕES PARA SEGURANÇA NAS RODOVIAS CAPÍTULO I DA FINALIDADE DO SERVIÇO