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Artigo 1º do Decreto nº 90.380 de de 29 de Outubro de 1984

Cria o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias e aprova o seu Regulamento.

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Art. 1º

Fica criado o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias.

Art. 1º do Decreto 90.380 de /1984