Artigo 2º do Decreto nº 90.380 de de 29 de Outubro de 1984
Cria o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias e aprova o seu Regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias, que com este baixa.