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Artigo 2º do Decreto nº 90.380 de de 29 de Outubro de 1984

Cria o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias e aprova o seu Regulamento.

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Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias, que com este baixa.

Art. 2º do Decreto 90.380 de /1984