Artigo 3º do Decreto nº 90.380 de de 29 de Outubro de 1984
Cria o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias e aprova o seu Regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.