JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 90.380 de de 29 de Outubro de 1984

Cria o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias e aprova o seu Regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.380 de /1984