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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Decreto11.266 de 25/11/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - um da Advocacia-Geral da União;...

  • Decreto4.474 de 20/11/2002

    Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto11.525 de 11/05/2023

    Apoio ao Setor Cultural

    Art. 27, §1º - O Ministério da Cultura, com a orientação da Advocacia-Geral da União, produzirá material de orientação e padronização que conterá:...

    • Decreto2.906 de 29/12/1998

      Art. 4º - Ficam revogados o nº 6 do art. 5º e o art. 16 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976 .

    • Decreto12.375 de 06/02/2025

      Art. 3º, VII - o decreto ou portaria que regulamentou a expedição da Carta Patente;...

    • Decreto97.733 de 08/05/1989

      Art. 6º - A Consultoria Jurídica - CJ, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial, integrante da Advocacia Consultiva da União, nos termos do Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986, tem por finalidade atender aos encargos de consultoria e realizar os demais serviços jurídicos da SCT/PR.

    • Decreto25.470 de 09/09/1948

      Art. unico - É concedida a Pluna S. e. M., com sede em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil, com os estatutos que apresentou e com o capital de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado às suas operações no país, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

    • Decreto22.144 de 21/11/1946

      Art. unico - É concedida à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina (F. A. M. A.), com sede em Buenos Aires Argentina, autorização para funcionar na República com o capital de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil, e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinados pelo Ministro de estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de referida autorização.