Decreto nº 25.470 de 9 de Setembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Pluna S. E. M. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Pluna S. E. M. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. único
É concedida a Pluna S. E. M., com sede em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil, com os estatutos que apresentou e com o capital de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado às suas operações no país, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
EURICO G. DUTRA Morvan Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1948.