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Decreto nº 2.906 de 29 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso I, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria do Pessoal Civil, Órgão de Apoio Setorial do Exército, Sediada em Brasília-DF, subordinada ao Departamento Geral do Pessoal.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes do presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados o nº 6 do art. 5º e o art. 16 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998