Decreto nº 2.906 de 29 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso I, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria do Pessoal Civil, Órgão de Apoio Setorial do Exército, Sediada em Brasília-DF, subordinada ao Departamento Geral do Pessoal.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes do presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados o nº 6 do art. 5º e o art. 16 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998