Decreto57.700 de 02/02/1966O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.861, de 26 de novembro de 1965 e, têndo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...